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ARTIGO: MEI precisa fazer declaração de imposto de renda pessoa física?

08 de Abril de 2021 07:12

Uma dúvida frequente que se tem em relação ao Microempreendedor individual (MEI), é se ele precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF). Para responder a esta questão, precisamos entender quem pode ser MEI, bem como quais são as obrigatoriedades desta figura jurídica.

O MEI ou microempreendedor individual é a pessoa jurídica que trabalha por conta própria, que pode ter no máximo um funcionário, que não pode ter sócio, que tem seu cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), e que tem uma primeira obrigatoriedade mensal de pagar o documento de arrecadação do simples nacional (DAS) nos seguintes valores: 5% sobre o valor do salário mínimo a título de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao salário mínimo atual (R$ 1.100,00), totaliza o valor de  R$ 55,00 mais R$ 1,00 se a atividade da empresa for comércio ou indústria, e mais R$ 5,00   se tiver atividade de prestação de serviço, portanto pagará por mês máximo de R$ 61,00.

Além deste pagamento mensal, ele tem a obrigatoriedade de fazer a declaração anual do simples nacional (DASN – SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, declarando qual foi a venda que a empresa recebeu referente ao ano anterior, no caso ano de 2020. Inclusive esta declaração é obrigatória e está sujeita a multa, caso não seja efetuada. A empresa deve declarar se teve vendas, valor devido seja nas atividades de comércio, indústria ou prestação de serviço, bem como declarar zerado se não teve rendimentos.

Agora com relação ao questionamento se o MEI é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF), para responder a esta questão, devem ser efetuados alguns cálculos.  Observa-se que em se tratando do lucro do empresário MEI, parte do lucro é isento de impostos, sendo que a parcela isenta tem variação conforme o tipo de atividade que a empresa realiza.

Para localizar o valor isento, deve-se multiplicar a receita bruta (venda bruta) pelo percentual indicado, conforme o tipo de atividade: Se for comércio, indústria e transporte de carga o percentual é de 8% da receita bruta anual; se for transporte de passageiros o percentual é de 16% da receita bruta anual; e se serviços em geral o percentual é de 32% da receita bruta anual.

Um microempreendedor individual que tem um comércio de venda de roupas teve uma receita anual em 2020 no valor de R$ 70.200,00 e despesas no valor de R$ 48.000,00. Levando em conta o tipo de atividade, multiplique o valor da Receita Anual (R$ 70.200,00 x 8% = R$ 5.516,00) para obter o valor isento. Agora descubra o lucro tributável que é o valor da Receita anual, menos o total das despesas, menos a parcela isenta (R$ 70.200,00 – R$ 48.000,00 – R$ 5.516,00 = R$ 16.584,00). Se o resultado superar o valor de R$ 28.559,70 (valor no qual o contribuinte deve apresentar IRPF), o microempreendedor além da declaração anual de MEI, também terá de declarar o IRPF.  

No caso de uma MEI que tem uma empresa de prestação de serviços e obteve receita no ano de 2020 no valor de R$ 78.000,00 e despesas no valor de R$ 13.000,00 e parcela isenta de R$ 24.960,00 (R$ 78.000,00 x 32% = R$ 24.960,00), o valor tributável será de R$ 40.400,00 (R$ 78 mil – R$ 13 mil – R$ 24.960,00 = R$ 40.400,00). Neste caso o valor superou os R$28.559,70, o que obriga o contribuinte a declarar o imposto de renda pessoa física.

Já o preenchimento das informações para a declaração de imposto de renda nesta situação é feita na ficha, rendimentos isentos e não tributários em “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional” deve ser declarado o valor de R$ 24.960,00 (32% da venda) referente a parcela isenta do lucro.

O resultado do lucro tributável, que foi o valor de R$ 40.040,00, deve ser declarado na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, informando os dados do CNPJ da empresa. Caso este MEI tenha também um emprego formal assalariado, esse valor será somado às demais rendas do mesmo e dos seus dependentes para verificar o cálculo do imposto de renda.

Caso o contribuinte ainda tenha alguma dúvida sobre o preenchimento da declaração, o Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) está à disposição pelo e-mail naf@ucdb.br, com orientação feita por acadêmicos de Ciências Contábeis sob a supervisão de professores.

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