Edital Progex: Seleção de estudantes extensionistas - voluntários e bolsistas

17/03/2023 - 9:16 - Editais

Fonte: Progex

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     EDITAL PROGEX Nº 002/2023

SELEÇÃO DE ESTUDANTES EXTENSIONISTAS – VOLUNTÁRIOS E BOLSISTAS

 

A Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, através da Pró-Reitoria de Graduação e  Extensão – PROGEX, no uso de suas atribuições regulamentares, torna público o processo de seleção de estudantes para comporem as equipes dos Laboratórios de Extensão, de acordo com os requisitos, procedimentos, prazos e critérios estabelecidos contidos neste Edital.

1.      DO OBJETO

1.1.            O presente edital visa selecionar estudantes bolsistas regularmente matriculados em cursos de graduação para atuação nos Laboratórios de Extensão no ciclo 2023A.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 A Extensão Universitária como processo acadêmico é definida e efetivada em função das exigências da realidade. Além de ser indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no diálogo com a sociedade, deve estimular atividades de Extensão cujo desenvolvimento implique relações multi, inter, transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade.

2.2 A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.

2.3 Laboratório de Extensão é o conjunto de ações contínuas, com orientação para um objetivo comum, articulando ações de extensão de uma área do conhecimento, sendo executado a médio ou longo prazo, ligados a um ou mais cursos da graduação como exigência de avaliações curriculares do MEC. Espaço de prática pedagógica, mas com fazer extensionista.

3. DOS OBJETIVOS DA EXTENSÃO

3.1. Assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade;

3.2. Reafirmar a Extensão universitária como parte do fazer acadêmico;

3.3 Possibilitar a autonomia do estudante, incentivando e valorizando sua participação nas diferentes ações extensionistas desenvolvidas na universidade;

3.4. Democratizar o conhecimento acadêmico;

3.5. Estimular a participação da comunidade universitária na produção e registro do conhecimento gerado através das atividades de Extensão;

3.6. Contribuir para a inclusão da Extensão, enquanto prática acadêmica, nos projetos pedagógicos dos cursos;

3.7 Consolidar a indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral visando a consolidação da formação integral humanística construídos com base em critérios científicos, inovadores, tecnológicos e em experiências comunitárias;

3.8. Estimular atividades multi, inter, transdisciplinares e interprofissionais;

3.9. Criar condições para participação da universidade na elaboração de políticas públicas voltadas para a população;

3.10. Valorizar o intercâmbio com órgãos públicos e privados e agências não governamentais, articulando redes ou parcerias, sob a forma de convênios, consórcios ou outros termos jurídicos;

3.11. Criar condições para que as atividades extensionistas sejam atribuídos créditos curriculares;

3.12. Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de Extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

4.1 Poderá atuar como extensionista o estudante que atender aos seguintes critérios:

4.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UCDB;

4.1.2. Ter 75% de aproveitamento nas disciplinas por semestre;

4.1.3. Não possuir, a qualquer tempo, outro tipo de bolsa, financiamento, crédito ou desconto;

4.1.3.1 Bolsa Extensão não é cumulativa com qualquer outra bolsa ou desconto, bem como financiamentos ou créditos;

4.1.4. Comparecer na entrevista, quando convocado, em horário e local agendado;

4.1.5. Ter disponibilidade de 20 horas semanais, se bolsista e, no mínimo, 04 horas semanais, se voluntário, para desempenhar atividades presenciais do Laboratório ao(s) qual(is) se candidatar;

4.1.6. Envolver-se com as atividades de planejamento (planos), organização e sistematização (relatórios) das atividades desenvolvidas pelos professores;

4.1.7. Ter compromisso, espírito de equipe e facilidade de trato com o público alvo;

4.1.8. Todos os estudantes, sejam bolsistas ou voluntários, deverão apresentar planos de trabalho, registros e relatórios de atividades, bem como participar de reuniões e/ou capacitações, sempre que solicitado;

4.1.9 Participar das capacitações ou oficinas promovidas pelo Laboratório em que faz parte ou pela Área de Projetos e Cursos de Extensão;

4.1.10 Participar de ações e eventos correlatos da extensão;

4.1.11 Colaborar com os docentes na elaboração de publicações correlatas à extensão.

5. DO DESLIGAMENTO

5.1. Serão desligados os estudantes:

5.1.1 Que tiverem 03 (três) faltas injustificadas;

5.1.2. Caso o estudante receba outros tipos de bolsas, financiamento ou quaisquer outros descontos (em se tratando de bolsista);

5.1.3.  Falta de compromisso e conduta ética em relação aos colegas, professores e comunidade;

5.1.4.  Descumprimento às normas pré-estabelecidas;

5.1.5.  Desligamento do(as) estudante da UCDB;

5.1.6.  Solicitação da equipe docente;

5.1.7. Solicitação do(a) estudante(a);

5.1.8. Não manter rendimento acadêmico de acordo com o exigido.

6. DAS VAGAS

6.1. As bolsas serão distribuídas: 5 bolsas para o Laboratório Vivência em Ciências Agrárias, 3 bolsas para o Laboratório Agência Mais Comunicação e, 2 bolsas para Laboratório Em Foco;

6.2. O valor mensal das bolsas de extensão a serem concedidas no âmbito do presente Edital é de 400,00 (quatrocentos reais), aplicados como desconto na parcela mensal do estudante, desde que pago até a data de vencimento constante no boleto;

6.3. O(a) estudante poderá se inscrever em apenas um Laboratório;

7. DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZOS

7.1. As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico através do link https://forms.gle/esdcqBqw7JCQkTyR9

7.1.1. Currículo, sendo preferencialmente o Currículo Lattes;

7.1.2. Atestado de Matrícula;

7.1.3. Histórico de notas para estudantes do segundo semestre em diante;

7.2. A documentação deverá ser anexada no próprio formulário eletrônico.

7.3. Estudantes que participaram do ciclo anterior nos Laboratórios de extensão poderão apresentar apenas:

7.3.1 Atestado de matrícula;

7.3.2 Histórico de notas;

7.4 O prazo das inscrições será, a contar da data da abertura deste Edital, até 23/03/2023;

7.5 A data da divulgação dos resultados fica prevista para 28/03/2023, estando sujeita a alterações.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A seleção ocorrerá em duas etapas:

8.1.1 Preenchimento da inscrição e avaliação da documentação exigida;

8.1.2. Entrevista;

8.2. A seleção será realizada pelos professores dos Laboratórios;

8.3. Os candidatos serão selecionados considerando:

8.3.1. Disponibilidade de horário, de acordo com o funcionamento do Laboratório;

8.3.2. Análise do desempenho acadêmico, por meio de consulta ao formulário preenchido pelo candidato com os documentos anexos.

8.4. Os estudantes classificados e selecionados deverão assinar termo de compromisso e participar do processo de capacitação;

8.5. Serão considerados desclassificados candidatos que não comparecerem à entrevista ou não atenderem aos requisitos deste Edital;

8.6. A lista de estudantes classificados será disponibilizada na Área Projetos e Cursos de Extensão e no site www.ucdb.br.

9. DA CERTIFICAÇÃO

9.1 O(a) estudante terá direito a ser certificado mediante assinatura de termo de compromisso e carga horária efetivamente cumprida, com lista de frequência acompanhada pelos professores do Laboratório, atendendo todas as normas de participação na extensão, bem como de acordo com o Regulamento Institucional de Certificação.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O(a) estudante que deixar de cumprir quaisquer atribuições de sua competência poderá sofrer advertências, impedimento para cadastramento de bolsa (no caso de bolsistas) e/ou impedimento de obtenção de certificação.

10.2. Para fins de pendência serão analisados, de acordo com as informações da Área de Projetos e Cursos de Extensão: a) termo de compromisso assinado; b) plano de ação acadêmico; c) entrega de relatório e avaliação do laboratório; d) a não participação em reuniões, eventos e palestras correlatos da Extensão.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Ao ser aprovado para as atribuições de Extensionista, o(a) estudante está aceitando o cumprimento das normas regimentais da Universidade Católica Dom Bosco.

11.2. As publicações decorrentes do Laboratório de Extensão em que o(a) estudante participar deverão fazer referência a este, bem como ao(s) docente(s) responsáveis.

11.3. Os resultados das atividades do Laboratório poderão ser publicados em eventos e periódicos correlatos da Extensão e utilizados na produção de trabalhos de conclusão de curso, desde que tenham sido orientados por um dos docentes da equipe do  Laboratório do qual faz parte.

11.4. As dúvidas com relação a este Edital poderão ser direcionadas para o e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br, as quais serão respondidas de acordo com a disponibilidade de atendimento da área responsável.

11.5.  Ao participar deste Edital o(a) estudante manifesta livre, informada e inequívoca ciência sobre o tratamento de meus dados pessoais para finalidade específica, garantido o integral cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

11.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Área de Projetos e Cursos de Extensão, juntamente com a Pró-Reitora de Graduação e Extensão.

Campo Grande, 17 de março de 2023.

 

Profa. Dra. Rúbia Renata Marques

Pró-Reitora de Graduação e Extensão

Universidade Católica Dom Bosco - UCDB