Progex lança edital de renovação de projetos de extensão

21/09/2021 - 15:41 - Editais

Fonte: Ass. Imprensa

Veja as últimas notícias da UCDB para você que está interessado em Editais

 

EDITAL PROGEX Nº 003/2021 

RENOVAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

1. RENOVAÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO – 2022

1.1. A Pró-Reitoria de Graduação e Extensão - PROGEX, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital de Renovação de Projetos de Extensão e estabelece requisitos, procedimentos, prazos e critérios a seguir.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital visa renovar Projetos de Extensão executados no ano de 2021 para serem desenvolvidos em 2022 A e B, com duração de (01) ano.

 

3. DEFINIÇÕES

3.1.      A Extensão Universitária como processo acadêmico é definida e efetivada em função das exigências da realidade. Além de ser indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no diálogo com a sociedade, deve estimular atividades de Extensão cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da universidade e da sociedade .

3.2.      A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade .

3.3.      Projeto de Extensão é o conjunto de ações processuais, contínuas e interdisciplinares, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

3.3.1.   O Projeto de Extensão é Institucional, não pertencendo ao docente proponente ou docentes participantes.

 

4. DOS OBJETIVOS

4.1.      São objetivos da Extensão:

●         Assegurar a relação bidirecional entre a universidade e a sociedade;

●         Reafirmar a Extensão universitária como parte do fazer acadêmico;

●         Democratizar o conhecimento acadêmico;

●         Estimular a participação da comunidade universitária na produção e registro do conhecimento gerado através das atividades de Extensão;

●         Contribuir para a inclusão da Extensão, enquanto prática acadêmica, nos projetos pedagógicos dos cursos;

●         Consolidar a indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral, efetivados em torno de programas e projetos construídos com base em critérios científicos, tecnológicos e em experiências comunitárias;

●         Estimular atividades multi, inter e ou transdisciplinares e interprofissionais;

●         Criar condições para participação da universidade na elaboração de políticas públicas voltadas para a população;

●         Valorizar o intercâmbio com órgãos públicos e privados e agências não governamentais, articulando redes ou parcerias, sob a forma de convênios, consórcios ou outros termos jurídicos;

●         Criar condições para que às atividades extensionistas sejam atribuídos créditos curriculares;

●         Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de Extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade.

 

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1.      Ter disponibilidade de carga-horária semanal para dedicação em atividades de Extensão, de acordo com a proposta apresentada, devendo tal disponibilidade estar expressa no Formulário de Proposta;

5.2.      Apresentar estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão também em ambiente virtual utilizando tecnologias de informação e comunicação (TIC´S);

5.3.      Entregar o “Formulário de Renovação de Projeto de Extensão 2022” preenchido e com todos os anexos digitalizados no prazo estabelecido no item 12 deste Edital, declarando conhecer e concordar com os dispostos na Política de Extensão da UCDB, bem como com o presente Edital, contendo todas as assinaturas dos membros da equipe proponente;

5.4.      Todos os docentes devem possuir cadastro atualizado na Plataforma Lattes e ORCID;

5.5.      Serão desclassificadas, sem prévio aviso, as propostas:

5.5.1.   Entregues em formulários em desacordo com o Edital vigente;

5.5.2.   Que contenham membros da equipe com pendência em ciclos anteriores, de acordo com os dispostos no item 10.2;

5.6.      Os projetos que pretendem concorrer a este Edital devem apresentar comprovação de participação em evento científico (por exemplo: banner, pôster, tertúlia, relato de experiência, apresentação oral, vídeo, mostra de produto, etc) e submissão em periódico de extensão;

5.7.      A carga horária do projeto deve ser distribuída entre docente coordenador e docente(s) participante(s), sendo que estas informações devem constar no projeto apresentado;

5.8.      O coordenador do projeto não pode ter mais do que 50% da carga horária total do projeto;

5.9.      Os docentes participantes não podem ter menos que 02 (duas) horas/aula em cada projeto;

5.10.    Os projetos deverão ter, no mínimo, 3 (três) docentes envolvidos;

5.11.    Os projetos deverão se manter na sua área da extensão de acordo com a proposta do edital de seleção de 2020;

5.12.    A equipe de proponentes, incluindo o coordenador do projeto, deve manter composição de docentes com atuação predominante em duas ou mais áreas da extensão relacionadas no Anexo II do edital de seleção de 2020.

5.13.    O docente não poderá exceder a carga horária de 10 (dez) horas/aula semanais em projetos de Extensão, no caso de desenvolver mais de um projeto;

5.14.    As horas solicitadas pelos docentes para os projetos de Extensão deverão ser cumpridas integralmente de maneira presencial no local de execução do projeto, salvo por motivo de força maior;

5.15.    No caso de projetos aprovados por editais de fomento externo que contemplem carga horária docente, a carga horária total do projeto não deverá ultrapassar 12 horas/aula incluindo a contrapartida externa.

 

6. DOS PROPONENTES

6.1.      A coordenação do projeto ficará a cargo do docente proponente, pertencente ao quadro efetivo da UCDB, e deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes e Plataforma ORCID preenchidos e atualizados, bem como toda a equipe executora;

6.2.      O docente poderá coordenar somente um projeto, não estando impedido de participar de outros projetos como membro da equipe;

6.3.      O docente em cargo de coordenação de curso não poderá, de forma cumulativa, coordenar projeto de Extensão, não estando impedido de participar dos projetos como membro da equipe.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO

7.1.      A avaliação da renovação dos projetos de extensão propostos será realizada por avaliadores internos, não envolvidos em equipes de projetos, conduzida pelo Comitê de Extensão, seguindo os critérios estabelecidos no item 8 deste Edital.

7.2.      Poderá acontecer renovação dos membros da equipe, desde que não descaracterize a proposta inicial, nem seja alterada a carga horária do projeto. As adequações deverão ser justificadas no "Formulário de Renovação de Projetos de Extensão” em campo específico.

7.3.      O não cumprimento de prazos em relação ao preenchimento de documentos, termos de compromisso, instrumentos de avaliação ou monitoramento solicitados pela Área de Projetos e Cursos de Extensão acarretará na desclassificação do projeto no processo de renovação dos projetos para 2022.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1.      A avaliação será realizada considerando os itens dos quadros elencados no Anexo deste Edital.

8.2.      A avaliação será feita considerando os itens:

8.2.1.   Formulário de Renovação de Projetos de Extensão.

8.2.2.   Relatório Parcial de atividades.

8.2.3.   Plano de trabalho dos acadêmicos.

8.2.4.   Preenchimento dos registros de atividades dos professores (acompanhamento mensal, feito pela Área de Projetos e Cursos de Extensão).

8.3. A proposta que não obtiver a nota mínima de 70 (setenta) pontos não será renovada.

 

9. DAS RESPONSABILIDADES

9.1.      As responsabilidades estão estabelecidas de acordo com o Edital de seleção e termos de compromisso assinados pelos docentes e discentes.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1.    O docente que deixar de cumprir quaisquer de suas atribuições de sua competência poderá sofrer penalidades administrativas, advertências ou impedimento de receber lotação de carga horária do coordenador e docentes colaboradores.

10.2.    O docente, coordenador ou colaborador, que ficar com pendências durante a vigência do Projeto de Extensão do(s) qual(is) seja membro da equipe poderá sofrer perda de pontuação em caso de participação em editais internos de projetos de extensão, implicando na pontuação geral da proposta submetida.

10.3.    No caso de denúncias sobre condutas de docentes, bem como descumprimento das normas vigentes, o Comitê de Extensão é o órgão que averiguará os fatos e julgará como procedente ou improcedente e, sendo necessário, poderá destituir funcionamento ou solicitar afastamento.

 

11. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO

11.1.    Os interessados deverão enviar formulário preenchido com todos seus anexos e assinado por todos os membros digitalmente no e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br, com o assunto “Submissão de Renovação de Projeto de Extensão”, até a data e horário previstos no item 12 deste Edital.

11.2.    O Formulário de Renovação de Projeto de Extensão 2022, com seus respectivos anexos, ficarão disponíveis no Portal UCDB.

11.3.    Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de inscrição.

 

12. DO CALENDÁRIO

12.1.    Inscrição no processo de renovação: até às 17h do dia 25/10/2021.

12.2.    Período para julgamento: 03/11/2021 a 18/11/2021.

12.3.    Divulgação preliminar do resultado: 19/11/2021.

12.4.    Período para recursos: 22 e 23/11/2021.

12.5.    Divulgação do resultado final: 26/11/2021.

 

13. DOS RECURSOS

13.1.    O projeto poderá apresentar recurso fundamentado, impreterivelmente, até às 17h do dia 23/11/2021;

13.2.    Poderá ser solicitado parecer geral da avaliação, mantendo-se o sigilo dos avaliadores, observando o prazo do recurso;

13.3.    A solicitação de parecer da avaliação deverá ser encaminhada para o e-mail: projetoscomunitarios@ucdb.br, cuja resposta poderá ocorrer em até dois dias úteis;

13.4.    É total responsabilidade do proponente acompanhar a devolutiva e cumprir com os prazos do recurso;

13.5.    O documento com o recurso fundamentado deverá ser enviado para o e-mail projetoscomunitarios@ucdb.br  na data e horário estabelecidos no item 13.1;

13.6.    O julgamento do recurso será realizado pelo Comitê de Extensão.

13.7.    Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso sobre recurso.

 

14. DO DESLIGAMENTO DOCENTE OU REMANEJAMENTO DE HORAS

14.1.    O desligamento do(a) coordenador(a) ou do(s) docente(s) na execução do projeto de Extensão, dar-se-á mediante comunicação formal ao Comitê de Extensão, entregue na Área de Projetos e Cursos de Extensão;

14.2.    Este edital não prevê remanejamento de horas de extensão.

14.3.    Caso haja desistência ou desligamento, por qualquer hipótese, do coordenador ou do(s) docentes(s) colaboradores do projeto de Extensão após a renovação, não haverá substituição de docente ou remanejamento das horas.

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1.    É vedada a participação voluntária de professor em projetos de extensão.

15.2.    Não será permitida a inclusão de qualquer informação ou documento após o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

15.3.    É de inteira responsabilidade do(s) proponente(s) observar e cumprir com todos os dispostos do presente Edital.

15.4.    O orçamento apresentado na proposta, bem como a quantidade de bolsas solicitadas, serão deliberadas de acordo com a aprovação, ou não, da Pró-Reitoria de Graduação e Extensão;

15.5.    Projetos não aprovados ou desclassificados não poderão ser desenvolvidos em nome da UCDB.

15.6.    Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comitê de Extensão e em segunda, pela Pró-Reitora de Graduação e Extensão.

 

Campo Grande, 21 de setembro de 2021.

Profa. Dra. Rubia Renata Marques

Pró-Reitora de Graduação e Extensão

Universidade Católica Dom Bosco – UCDB.

 

 

 

 

ANEXO

QUADROS DE AVALIAÇÃO

Quadro 1. Itens classificatórios de acordo com o Formulário de Renovação

Item

 

Itens a consultar na proposta para pontuar

Orientações para avaliação

Pontuação

Peso

   

Min.

Max.

A

Experiência dos membros da equipe na Extensão

2

Se 100% dos docentes apresentarem experiência, a pontuação será 10. Inferior a 100%, aplica-se proporcional. Para verificar deve-se consultar o Currículo Lattes.

0,0

10,0

0,3

B

Parceria(s) Interna(s)

3.4.1

As parcerias foram efetivadas conforme apresentado na proposta inicial.
Só serão computadas para a pontuação as parcerias com documentação comprobatórias.

0,0

10,0

0,3

C

Parceria(s) Externa(s)

3.4.2

As parcerias externas estão formalizadas?

Considerar válidos os termos de parcerias oficializados. Se forem entregues todos os termos de parcerias oficializados, a pontuação atribuída será 10. Se forem apresentados outros documentos que não sejam o termo oficializado, a pontuação atribuída será 08 (declaração, e-mail, etc). Se não forem entregues documentos que comprovem as parcerias efetivadas, a pontuação será proporcional.

0,0

10,0

0,8

D

Financiamento externo

3.4.3

O projeto tem demonstrado como  desenvolve estratégias de  previsão de captação de recursos externos público e/ou privado (submissão a Editais de Fomento, Cartas de Intenções, dentre outros)?

0,0

10,0

0,4

E

Execução dos objetivos da proposta

4.1;4.2;4.3;4.4 e 4.5

A definição dos objetivos está explícita? Demonstra estar  em cumprimento, sendo justificadas as alterações? Indica previsão de atendimento? Apresenta claramente como o acompanhamento e avaliação estão acontecendo?

0,0

10,0

1,0

F

Relação dialógica com a comunidade

5

O projeto demonstra que está acontecendo a relação dialógica com a comunidade?

0,0

10,0

0,8

G

Interdisciplinaridade e interprofissionalidade

5

O projeto demonstra como acontece a interdisciplinaridade e interprofissionalidade? Está mantendo áreas distintas e professores de diferentes cursos?

0,0

10,0

0,8

H

Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Pastoral

5

O projeto demonstra como acontece a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e pastoral?

0,0

10,0

0,8

I

Impacto na formação do estudante

5

O projeto demonstra como acontece o impacto na formação do estudante?

0,0

10,0

0,8

J

Impacto e transformação social

5

O projeto demonstra como acontece o impacto e a transformação social?

0,0

10,0

0,8

K

Geração de produtos

6

De acordo com sua especificidade, o projeto está gerando produtos/ publicações na área da extensão/ abertura de novas linhas de extensão, ensino e pesquisa?

0,0

10,0

0,5

L

Divulgação do projeto na sociedade

7

Como as informações das atividades do projeto são divulgadas na sociedade?

0,0

10,0

0,5

M

Viabilidade de execução

8, 9 e 10

A proposta está respeitando o princípio da economicidade e mostra relação entre carga horária do projeto com as ações planejadas?

0,0

10,0

0,5

 

 

 

 

 

 

 

Quadro 2. Itens classificatórios de acordo com a documentação do projeto.

Avaliação documental

Orientações para avaliação

Pontuação

Peso

Mínima

Máxima

 

 

Relatório Parcial de Atividades

 

O projeto entregou  o relatório parcial de atividades dentro do prazo estipulado contemplando todos os itens solicitados?

0,0

10,0

0,4

Plano de Trabalho dos Acadêmicos (entregue anteriormente)

O plano de trabalho dos acadêmicos foram todos entregues, está de acordo com os objetivos do projeto e alinhado ao Plano de Trabalho Docente?

0,0

10,0

0,3

Registro de Atividades

O registro de atividades foi realizado corretamente? (preenchido individualmente, regularmente,  de acordo com a carga horária atribuída, bem como com as atividades propostas no plano individual de cada professor).

0,0

10,0

1,0